sábado, 22 de janeiro de 2011

Alckmin nomeia para a educação, velho conhecido da justiça

Extraído do site Vi o mundo
Desde ontem, 21, a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), ligada à Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (SEE-SP), está sob nova presidência. Sai Fábio Bonini Simões de Lima, assume José Bernardo Ortiz Monteiro.
A nomeação, feita pelo próprio governador Geraldo Alckmin (PSDB), foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 21 de janeiro.
Afinal, quem é a pessoa que Alckmin colocou na estratégica presidência da FDE, que movimenta bilhões de reais para a manutenção das escolas estaduais, materiais e projetos pedagógicos?
Natural do Rio de Janeiro, tem 75 anos, fez a vida em Taubaté, onde foi prefeito por três mandatos (1983-88 pelo PMDB; 1993-96 e 2001-04 pelo PSDB). Conhecido como o Velho; é PSDB de corpo e alma. Secretário municipal de Urbanismo de Caraguatatuba, cargo que deverá desocupar diante da nomeação recente. Foi professor na Universidade de Taubaté (Unitau), onde se aposentou e da qual “foi saído” do curso de engenharia, em 2006
O presidente nomeado por Alckmin para a FDE é um antigo conhecido do sistema Judiciário. No Diário Oficial (DO), por exemplo, as mais significativas e abundantes citações estão nos cadernos do Judiciário e Legislativo. Só que não é preciso recorrer aos labirintos do DO para reconhecer tal fato, a mais simples WEB nos ajuda.


Ortiz, é claro, recorreu. E perdeu. Assim como perdeu no Superior Tribunal de Justiça até a terceira instância. Em decisão monocrática de 31/maio (publicada em 16/junho/2010), o ministro do STJ Humberto Martins, negou provimento ao recurso do ex-prefeito.
Sobre a decisão do ministro em relação ao caso de José Ortiz, a Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ divulgou o seguinte comunicado:
18/06/2010 – 12h12
DECISÃO
Mantida condenação de ex-prefeito de Taubaté que contratava sem concurso
O ministro Humberto Martins, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a decisão da Justiça paulista que havia condenado, por improbidade administrativa, o ex-prefeito José Bernardo Ortiz, de Taubaté (SP). Acusado pelo Ministério Público de contratar servidores sem concurso, Ortiz teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e foi condenado, ainda, a pagar multa de 20 vezes sua remuneração como prefeito, além de perder o cargo público que esteja ocupando atualmente.
Para o Tribunal de Justiça de São Paulo, o ex-prefeito fez “uso abusivo” da lei que autoriza a contratação sem concurso em situações excepcionais, transformando-a em “mecanismo rotineiro de burla à Constituição”. Segundo o acórdão do tribunal paulista, isso foi feito “de modo absolutamente escancarado”, pois “não se cuidou de realizar nenhum concurso público ou, ao menos, estabelecer um cronograma de concursos”.
O ex-prefeito ingressou no STJ com recurso especial contra a condenação. Alegou, entre outras coisas, que a lei de improbidade administrativa exige a comprovação não apenas da intenção do agente público em praticar atos tidos como ímprobos, mas também de danos aos cofres públicos e da obtenção de vantagens ilícitas. Tais situações não estariam caracterizadas, segundo Ortiz.
No entanto, o relator do recurso especial, Humberto Martins, considerou que o dolo (intenção de cometer o ato ilícito) “salta aos olhos” no processo. Quanto à alegada inexistência de dano ao erário e à ausência de enriquecimento ilícito, o relator lembrou que já é pacífico no STJ o entendimento de que essas outras condições não são indispensáveis para o enquadramento do agente público na lei de improbidade. Por isso, em decisão monocrática, o ministro negou provimento ao recurso do ex-prefeito.

Vale ressaltar que essa decisão do STJ vai além da sentença dada pela 4ª Vara Civil de Taubaté, que o condenou à perda dos direitos políticos por três anos e multa equivalente a 12 vezes o valor da última remuneração recebida por ele como prefeito.
Então, a decisão em terceira instância do STJ para José Bernardo Ortiz Monteiro não vale para o cargo tão importante na Fundação para o Desenvolvimento da Educação?

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