terça-feira, 5 de abril de 2011

Justiça de Areia

No Brasil para denúncias anônimas, justiça de areia.

STJ considera ilegais escutas da operação Castelo de Areia da PF Grampos que fundamentaram denúncias foram considerados ilegais por terem sido autorizados com base em denúncia anônima

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegais as provas obtidas a partir de escutas telefônicas da operação Castelo de Areia da Polícia Federal, que foi deflagrada em 2008 e apura indícios de crimes como evasão de divisas e lavagem de dinheiro, envolvendo políticos e empreiteiras. Com a decisão, todas as provas obtidas com base nas gravações serão consideradas nulas. 
A decisão foi tomada pela 6ª turma do STJ. Por maioria, os ministros entenderam que as escutas deveriam ser descartadas por terem sido autorizadas apenas com base em uma denúncia anônima.
A conclusão sobre a legalidade dos grampos foi tirada nesta terça-feira, com o voto do desembargador convocado Celso Limonji. “Verifico que a requisição das interceptações telefônicas é baseada em termos genéricos, destituída de fundamentação”, afirmou.
Limonji seguiu o voto da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que também foi acompanhado pelo desembargador convocado Haroldo Rodrigues. O ministro Og Fernandes, que apreciou o caso no mês passado, divergiu e votou a favor da admissão das escutas.
A decisão do STJ atendeu parcialmente a um habeas corpus impetrado pela construtora Camargo Corrêa, que figura entre os envolvidos na operação. Quando deu seu parecer, a relatora considerou que a ordem judicial para a realização dos grampos foi genérica e indiscriminada.
Por meio da assessoria de imprensa do Ministério Público Federal, a subprocuradora-geral da República Maria das Mercês Gordilho Aras afirmou que vai aguardar a publicação da decisão do STJ para analisar as medidas que serão tomadas. Uma nova ação pode ser proposta ao plenário do tribunal - já que o habbeas corpus foi julgado pela Sexta Turma – ou encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o órgão.

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