terça-feira, 5 de julho de 2011

ENTENDA O PROJETO DE INCENTIVO FISCAL AO FIELZÃO

A Lei
O projeto de Lei 288/2011, que prevê incentivos fiscais para a construção do futuro palco da Copa, é uma extensão da Lei 14.654, de 20 de dezembro de 2007, que incentiva quem investir na Zona Leste com CIDs (ou seja, o incentivo ja existia por lei desde 2007) – Luz, bairro do Centro, também se beneficia com a lei.
O que são CIDs?
Na legislação de São Paulo desde 2005 (Lei n 14.096), alterada pela Lei n 14.256, de 29/12/06), Certificados de Incentivo ao Desenvolvimento foram criados para desenvolvimento da Luz.
Como se utilizam os CIDs?
São títulos emitidos pela prefeitura, no valor de até 60% dos investimentos
(60% de todo o gasto com a construção do estádio), que poderão ser comercializados no mercado para captar recursos.
Podem ser utilizados para quitar tributos como IPTU e ISS (ou seja, o que ocorre é a isenção do IPTU pelo período que corresponderá os 60% do valor do estádio, não o dinheiro em espécie e nem uma doação como muitos pensam). No caso do Fielzão, os CIDs só terão valor após construção do estádio (com a emissão de um certificado de conclusão da obra) e a realização da abertura da Copa. Se uma dessas situações não acontecer, os títulos não poderão "virar" dinheiro.
Valor do CIDs ao Fielzão?
No máximo, R$ 420 milhões.
ISS
A isenção Imposto Sobre Serviços concedida aos serviços de construção (ou reforma) foi dada pelo Governo Federal às 12 cidades-sede da Copa. 

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