terça-feira, 15 de maio de 2012

Incitar não é desacatar

“Antes de mais nada, somos todos Eliana Silva, certo? Levanta o seu dedo do meio para a polícia que desocupa as famílias mais humildes, levanta o seu dedo do meio para os políticos que não respeitam a população e vem com ‘noiz’ nessa aqui, ó. Mandando todos eles se fuder, certo, BH? A rua é noiz.”


O trecho transcrito acima foi bradado pelo rapper Emicida num show em Belo Horizonte.


Ao termino do show o cantor foi conduzido ao 39º Distrito Policial sob a alegação do crime de desacato.


O art. 331 do código penal prevê ato criminoso "desacatar um funcionário público em exercício da sua função ou em razão dela".


Emicida, no caso, se dirigia ao seu público e não aos policiais ali presente o que, possivelmente, desconfigura o ato criminoso.


A liberdade de expressão é um direito constitucional.





Porém, no mesmo código penal Brasileiro, há o art. 286 que contém o seguinte texto


Incitar, publicamente, a prática de crime
Pena: de 3 a 6 meses de reclusão ou multa.


Por mais que o rapper não se referisse aos policiais específicos ali presente, incitar o público a "levantar o dedo do meio" à policia e "mandar todos eles se 'fuder'" configura a incitação a prática de crime.


Sem dúvida, como eu disse acima, a liberdade de expressão é um direito garantido pela constituição que nos rege, mas, somos responsáveis e devemos sim responder por aquilo que fazemos e dizemos. 


Emicida foi infeliz.


O respeito, a aplicação e execução da lei é fundamental para que se mantenha a ordem e seja preservado o direito cível social. Vivemos num país democrático de direito, mas também é fato que, em nosso país, infelizmente, a justiça só se faz valer seletivamente. 



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