quinta-feira, 24 de março de 2011

Os "fichas sujas" vão empossar seus cargos

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) que a Lei da Ficha Limpa não deveria ter sido aplicada às eleições do ano passado. A norma, que barra a candidatura de políticos condenados por decisões de colegiados, entrou em vigor em junho de 2010, e, com a decisão, tem seus efeitos adiados para as eleições de 2012.




Constituição Federal


Art. 16. "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência." (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)

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Não há o que discutir.


O artigo 16 da Constituição Federal é clara e (infelizmente) tem que ser respeitada.



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